LEI Nº 2812, DE 05 DE JANEIRO DE 2009. promulgada

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º. DO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou na forma regimental, em Sessão Ordinária realizada no dia 01/12/2008, e, de acordo com o § 2º do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal de Linhares c/c os Incisos XXII e XXIX do artigo 15 do Regimento Interno do Legislativo Municipal, promulga a Lei de autoria dos Pares da Casa Legislativa, a saber:

 

Art. 1º O § 3º do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, passará viger com a seguinte redação:

 

“Art. 25...

§ 1º ...

§ 2º...

§ 3º Para substituir o Presidente nas suas faltas, impedimentos e licenças, haverá um Vice-Presidente.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº.2735/2007 de 05 de dezembro de 2007.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de janeiro do ano dois mil e nove.

 

 

Ivan Salvador Filho

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.