“DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º. DO ARTIGO
25 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Legislativo Municipal aprovou na forma regimental,
Art. 1º O § 3º do
artigo 25 da Lei Orgânica Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
passará viger com a seguinte redação:
“Art.
25...
§ 1º ...
§ 2º...
§ 3º Para substituir o Presidente nas suas
faltas, impedimentos e licenças, haverá um Vice-Presidente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº.2735/2007 de 05 de dezembro de 2007.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de janeiro do ano dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.