LEI N° 2673, DE 15 DE MARÇO DE 2007.

 

“DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO LOTEAMENTO SÃO DOMINGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Redação alterada pela Lei nº. 2847/2009

 Art. 1º Ficam denominadas as Ruas e Avenidas do bairro Loteamento Residencial Nossa Senhora da Penha, conforme especificado no croqui que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA:

 

Avenidas:                                                    Ruas:

 

Recantus Clube                                    José Roberto Soares

Daltivo Folli                                         Josefa Geralda de Oliveira Santana

Sebastião Espavier

Maria Nair da Costa

Aldrojan Loiola de Alencar

Necalina da Silva

Onair dos Santos Almeida

Manoel Apóstolo dos Santos

Ana Maria Rodrigues

 

Art. 2º Ficam denominadas as Ruas e Avenidas do bairro Loteamento Residencial São Domingos, conforme especificado no croqui que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

LOTEAMENTO RESIDENCIAL SÃO DOMINGOS:

 

Avenidas:                                                    Ruas:

 

Maurílio Macena                                   Antonio Santana Duarte

Eurico Darós Ferraz                              Domingos Barbosa

Luiz Del’Caro                                          Raul Ferraz de Souza

Agnelo Correa dos Reis                          Moacir Macena

Moacyr Correia                                    Julio Cezar M. Batista.

 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.