LEI Nº 2847, DE 02 DE JUNHO DE 2009.
DÁ NOVA REDAÇÃO
AS LEIS NºS. 2671 E 2673, DE 15 DE MARÇO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação as Leis
nºs. 2671 e 2673, de
15 de março de 2007, que dispõem sobre denominação de ruas e avenidas dos
bairros Loteamento Residencial Nossa Senhora da Penha e Loteamento São
Domingos, distrito de Bebedouro, neste Município, passam a viger com a seguinte
redação:
“Art. 1º Ficam denominadas as Ruas e
Avenidas do bairro Loteamento Residencial Nossa Senhora da Penha, conforme
especificado no croqui que passa a fazer parte integrante desta Lei.
LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOSSA
SENHORA DA PENHA:
Avenidas: Ruas:
Recantus
Clube José
Roberto Soares
Daltivo
Folli Josefa
Geralda de Oliveira Santana
Sebastião
Espavier
Maria
Nair da Costa
Aldrojan
Loiola de Alencar
Necalina
da Silva
Onair
dos Santos Almeida
Manoel
Apóstolo dos Santos
Ana
Maria Rodrigues
Art. 2º Ficam denominadas as
Ruas e Avenidas do bairro Loteamento Residencial São Domingos, conforme
especificado no croqui que passa a fazer parte integrante desta Lei.
LOTEAMENTO RESIDENCIAL SÃO
DOMINGOS:
Avenidas: Ruas:
Maurílio
Macena Antonio
Santana Duarte
Eurico
Darós Ferraz Domingos
Barbosa
Luiz
Del’Caro Raul Ferraz de Souza
Agnelo
Correa dos Reis Moacir
Macena
Moacyr
Correia Julio
Cezar M. Batista.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs. 2671/2007 e
2673/2007 datadas de 15/03/2007.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho
do ano de dois mil e nove.
Guerino
Luiz Zanon
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.