LEI N° 2671, DE 15
DE MARÇO DE 2007.
“DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO LOTEAMENTO
RESIDÊNCIA NOSSA SENHORA DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei
n°. 2284/02, de 03/05/02:
Redação alterada pela Lei nº. 2847/2009
Art. 1º Ficam
denominadas as Ruas e Avenidas do bairro Loteamento Residencial Nossa Senhora
da Penha, conforme especificado no croqui que passa a fazer parte integrante
desta Lei.
LOTEAMENTO
RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA:
Avenidas: Ruas:
Recantus Clube José Roberto Soares
Daltivo Folli Josefa Geralda de Oliveira
Santana
Sebastião Espavier
Maria Nair da Costa
Aldrojan Loiola de Alencar
Necalina da Silva
Onair dos Santos Almeida
Manoel Apóstolo dos Santos
Ana Maria Rodrigues
Art. 2º
Ficam denominadas as
Ruas e Avenidas do bairro Loteamento Residencial São Domingos, conforme
especificado no croqui que passa a fazer parte integrante desta Lei.
LOTEAMENTO
RESIDENCIAL SÃO DOMINGOS:
Avenidas: Ruas:
Maurílio Macena Antonio Santana Duarte
Eurico Darós Ferraz Domingos Barbosa
Luiz Del’Caro Raul Ferraz de Souza
Agnelo Correa dos Reis Moacir Macena
Moacyr Correia Julio Cezar M. Batista.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.