LEI  Nº. 2332, DE 03 DE JANEIRO DE 2003

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE CARGOS E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS LEIS NºS. 2218/2001 E 2289/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar para 80 (oitenta) o número de contratações do cargo de Trabalhador Braçal, autorizada pela Lei nº. 2218/2001 de 31/05/2001.

 

Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a prorrogar o prazo das contratações autorizadas pela Lei nº. 2218/2001, prorrogada pela Lei nº. 2289/2002, bem como o acréscimo autorizado pelo Artigo 1º. desta Lei, até 31 de dezembro de 2004.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e três.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.