LEI Nº 2289,DE
28 DE MAIO DE 2002.
“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”.
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
prorrogar por mais 01(um) ano, a contratação de Pessoal, autorizada pela Lei nº 2.218/2001 de 31/05/2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos no dia 15 de
maio de 2002, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.