LEI Nº. 2332, DE 03 DE
JANEIRO DE 2003
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE
CARGOS E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS LEIS NºS. 2218/2001 E 2289/2002,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
alterar para 80 (oitenta) o número de contratações do cargo de Trabalhador
Braçal, autorizada pela Lei nº. 2218/2001 de 31/05/2001.
Art. 2º. Fica
ainda o Chefe do Executivo autorizado a prorrogar o prazo das contratações
autorizadas pela Lei nº. 2218/2001, prorrogada
pela Lei nº. 2289/2002, bem como o acréscimo
autorizado pelo Artigo 1º. desta Lei, até 31 de dezembro de 2004.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e três.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.