Revogada pela Lei nº. 2887/2009
LEI
Nº. 2297, DE 21 DE AGOSTO DE 2002.
“DÁ
NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 1758/93, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único
do Art. 1º da Lei nº. 1758/93 de 09/12/93, passa a viger com a seguinte
redação:
“Para usufruir do disposto no caput
deste artigo, o contribuinte que adquirir imóvel após a vigência desta lei,
deverá requerer o benefício, comprovando seu enquadramento no disposto ao
“caput” deste artigo”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 1º (primeiro) de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.