Revogada pela Lei nº. 2887/2009

 

LEI  Nº. 2297, DE 21 DE AGOSTO DE 2002.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 1758/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº. 1758/93 de 09/12/93, passa a viger com a seguinte redação:

 

Para usufruir do disposto no caput deste artigo, o contribuinte que adquirir imóvel após a vigência desta lei, deverá requerer o benefício, comprovando seu enquadramento no disposto ao “caput” deste artigo”.

         

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

                            

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.