LEI Nº. 2223, DE 05 DE JULHO DE 2001

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº. 004.879/2001 de 03/05/2001: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - O Artigo 2º. da Lei nº. 2104/99 de 09/06/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º. - O Conselho Municipal de Saúde será composto de 16 (dezesseis) membros, que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual e consecutivo período que terá a seguinte representação:

 

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL E PRESTADORES DE SERVIÇOS:

 

a) Secretário Municipal de Saúde (Presidente) 

b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde (Vice Presidente)

c) Representante do Hospital Geral de Linhares (Diretor Geral)

d) Representante da Fundação Beneficente Rio Doce

II – REPRESENTANTES DE PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DA SAÚDE:

 

a) Associação Médica de Linhares - AMEL

b) Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Linhares - SISPML

c) Sindicato dos Enfermeiros - SINDIENFERMEIROS

d) Conselho Regional de Odontologia - CRO-ES

III– REPRESENTANTES DE USUÁRIOS DA SAÚDE:

 

a) Lojas Maçônicas

b) Clube de Serviços à Comunidade: LIONS CLUBE/ROTARY CLUBE

c) Entidade de Assistência ao Idoso: ASILO DOS VELHOS

d) Associação de Moradores e Movimentos Populares - FAMMOPOL

e) Sindicato das Indústrias da Madeira e do Mobiliário - SINDIMOL

f) Entidade de Assistência à Criança: PASTORAL DA CRIANÇA

g) Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência - PESTALOZZI

h) Projeto Vida - Solidariedade ao Soropositivo.

Artigo alterado pela Lei nº. 2710/2007

 

Art. 2º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, efetuando a alteração necessária relativa à composição do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração

e dos Recuros Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.