LEI Nº 2218, DE 31 DE MAIO DE 2001.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar contratações de 20 (vinte)
Servidores para o cargo de Serventes e 80
(oitenta) Servidores para o cargo de
Trabalhador Braçal, pelo até 31 de dezembro de 2004, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, no interior do
Município, onde não existe pessoal aprovado em concurso público, aptos à
nomeação.
Quantitativo
alterado pela Lei nº. 2332/2003
Prazo
prorrogado pela Lei nº. 2332/2003
Prazo
prorrogado pela Lei nº. 2289/2002
Art. 2º As
contratações autorizadas pelo Artigo 1º. dar‑se‑ão a título
precário e provisório, através de ato designativo, contendo as disposições
julgadas necessárias, não criando para os designados qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo.
Art. 3º A
remuneração relativa às contratações prevista no Artigo Primeiro desta Lei,
será equivalente ao nível I da Letra “A” constante do Quadro de Carreira e Vencimentos
da Municipalidade.
Art. 4º Os
Contratados em caráter provisório, também farão jus ao décimo terceiro salário
e férias, ao tempo de serviço prestado.
Art. 5º O
tempo de serviço originado das contratações,
não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licença.
Art. 6º A
rescisão do Contrato temporário antes do prazo para o término ocorrerá:.
I - A pedido dos contratados;
II - Por conveniência
Administrativa a juízo da Autoridade que procedeu às contratações;
III - Quando os contratados
incorrerem em falta grave ou disciplinar;
IV - Por ineficiência no
desempenho do cargo.
Art. 7º O
Regime Jurídico das contratações autorizadas nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Linhares - Lei nº. 1347/90.
Art. 8º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 15 de maio de 2001, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois
mil e um.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.