LEI Nº. 2190, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2000.
“DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...”.
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
proceder a contratação dos profissionais de saúde, abaixo relacionados, para
atender necessidade de excepcional interesse público - inciso IX do Artigo 37
da Constituição Federal, com duração de um ano, de 01/01/2001 a 31/12/2001.
Quantitativo alterado
pela Lei nº. 2370/2003
- 09
Assistentes Sociais;
Quantitativo alterado
pela Lei nº. 2370/2003
- 05
Nutricionistas;
Quantitativo alterado
pela Lei nº. 2370/2003
- 10
Enfermeiros;
Quantitativo alterado
pela Lei nº. 2370/2003
- 80
Auxiliares de Enfermagem;
Quantitativo alterado
pela Lei nº. 2370/2003
- 06
Técnicos de Raio X; e
Quantitativo alterado
pela Lei nº. 2370/2003
- 12
Fisioterapeutas.
Quantitativo alterado
pela Lei nº. 2370/2003
Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo, autorizado a
prorrogar por mais 12(doze) meses, o contrato por tempo determinado do pessoal
de combate e erradicação do Aedes Aegypti, contratado através da Lei nº. 2051/98, de 19/08/98, prorrogada pela Lei
nº. 2164/2000, de 21/06/2000.
Prazo prorrogado pela
Lei nº. 2325/2002
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil.
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.