LEI
Nº 2149, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000.
"ALTERA A
REDAÇÃO DO ARTIGO 2º. DA LEI Nº.1.955/97 DE 26/03/97, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterada a redação do Artigo 2º. da Lei
nº.1.955/97 de 26/03/97, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia sobre
débitos de contribuintes inscritos
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.