LEI Nº 2149, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000.

 

"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º. DA LEI Nº.1.955/97 DE 26/03/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 2º. da Lei nº.1.955/97 de 26/03/97, que passará a viger com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia sobre débitos de contribuintes inscritos em Dívida Ativa e que comprove o enquadramento na isenção prevista na Lei nº.1.758/93 de 09/12/93, cabendo ao interessado requerer o benefício até o dia 31/12/2000, improrrogavelmente”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.