LEI
Nº. 1955, DE 26 DE MARÇO DE 1997.
"ALTERA A
REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 1758/93 DE 09/12/93,
ACRESCENTA ARTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterada a redação do Parágrafo Único do
Artigo 1º da Lei nº.1.758/93 de 09/12/93, que passará a viger com a seguinte
redação:
"Parágrafo Único - Para usufruir do
disposto no caput deste Artigo, o contribuinte deverá anualmente requerer o
benefício dentro do exercício de seu vencimento".
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia sobre
débitos de contribuintes inscritos
Artigo
alterado pela Lei nº. 2149/2000
Art. 3º O
Artigo 2º da Lei nº.1.758/93 de 09/12/93 fica renumerado para o Artigo 3º.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de mil
novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.