Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999
LEI Nº.2.105, DE 09 DE JUNHO DE 1999
“ALTERA
ARTIGOS DA LEI Nº. 1897/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
5º da Lei nº.1897/96, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º A coordenação das atividades do SAAE de Linhares, será
exercida em todos os níveis da organização, mediante a atuação da Direção Geral
e das Diretorias, e a realização sistemática de reuniões de trabalho.
Parágrafo Único - As reuniões de trabalho referida no caput deste
artigo serão realizadas pelos Diretores Administrativo e Financeiro e o de
Operações e Obras, com os chefes de divisão, os chefes de seção, os
encarregados de serviços e encarregados Distritais, sob a Presidência do
Diretor Administrativo Financeiro”.
Art. 2º A representação gráfica da
Estrutura Administrativa do SAAE de Linhares-ES, prevista no Parágrafo Único do
Artigo 7º da Lei nº. 1897/96 passa a ser
constante do anexo I desta Lei.
Art. 3º O artigo
8º da Lei nº. 1897/96 passa à viger com a seguinte redação:
“Art. 8º A Diretoria do SAAE de Linhares-ES é composta pela
Diretoria Geral, Diretoria Administrativa e Financeira e Diretoria de Operações
e Obras, às quais competem:
I - Compete à Diretoria mediante decisões tomadas pela maioria de votos:
a) Estabelecer a
orientação e os planos para desempenho das atividades da Autarquia;
b) Propor ao
Prefeito Municipal a criação ou a extinção de órgãos, cargos e funções, bem
como o quadro de pessoal e seus índices de salários e gratificações;
c) Elaborar os
planos anuais de trabalhos;
d) Aprovar o
Regimento Interno da Autarquia.
II - Compete
ao Diretor Geral:
a) Planejar, coordenar, controlar, supervisionar
e dirigir, através dos órgãos estruturais da autarquia, normas instruções e
Leis pertinentes, o funcionamento geral do SAAE, em todas as suas atividades,
zelando pelo fiel cumprimento do política traçada e dos programas e planos
aprovados pelo Prefeito Municipal e pela Diretoria.
b) Constituir Procuradores com poderes
especiais para, no limite de suas atribuições, defender direitos e interesses
da
Autarquia;
c) Admitir, promover, transferir,
dispensar e demitir pessoal;
d) Representar a autarquia em juízo ou
fora dele, ativa e passivamente;
e) Assinar, juntamente com o Diretor
Administrativo e Financeiro, cheques, ordens de pagamento e demais documentos
de responsabilidade da Autarquia;
f) Apresentar anualmente ao Prefeito
Municipal, relatório das atividades da Autarquia;
III
- Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:
a) Dirigir,
planejar, organizar, implantar e supervisionar as atividades de natureza
econômico-financeiras, bem como aquelas relacionadas com os serviços
administrativos, relações industriais, suprimento e transportes;
b) Supervisionar
a elaboração e consolidação do orçamento da sua área específica, bem como
exercer o seu controle;
c)Assinar
juntamente com o Diretor Geral ou Diretor de Operações e Obras, os documentos
que envolvam responsabilidade da Autarquia;
d) Programar e
supervisionar a execução da política de pessoal da Autarquia , com vistas ao
melhor e mais racional aproveitamento
dos Recursos Humanos;
e)Supervisionar
as finanças da Autarquia, orientar a contabilidade e movimentação das contas bancárias e autorizar pagamento;
f) Exercer outras
atividades relacionadas com a sua área específica;
IV -
Compete ao Diretor de Operações e Obras:
a)Dirigir,
planejar, organizar, implantar e supervisionar as atividades relacionadas com a
expansão, operação, distribuição, manutenção e comercialização dos serviços de
abastecimento de água e de esgotos
sanitários;
b)Supervisionar a
elaboração e consolidação do orçamento da sua área específica, bem como exercer
seu controle;
c)Dirigir e
promover as atividades relacionadas as pesquisas desenvolvidas no âmbito do
SAAE;
d)Assinar,
juntamente com o Diretor Geral documentos que envolvam responsabilidade da
Autarquia;
e) Exercer outras
atividades com sua área específica.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ainda, à Diretoria, gerir os negócios,
as atividades administrativas e técnicas, e ao Diretor Geral e ao Diretor
Administrativo-Financeiro em conjunto, a função de Ordenador de Despesas do
SAAE.”
Art. 4º O item I do Artigo 9º da Lei nº. 1897/96 passa
viger com a seguinte redação:
“Art. 9º ..........”
I - Unidade de
Apoio à Diretoria Geral;
II - .......
III - .......
Art. 5º O Artigo 10 da Lei nº.1897/96 passa a viger com a
seguinte redação:
“Art.10 A Unidade de Apoio à Diretoria Geral é um órgão ligado diretamente ao
Diretor Geral, tendo como
âmbito de ação
sua assistência imediata
auxiliando-o no trato dos assuntos de planejamento, assuntos de gestão
administrativa e técnico, compreendendo:
a) Controlar a recepção, fazer a triagem e o encaminhamento de
pessoas à Diretoria Geral;
b) Organizar e controlar a agenda do Diretor Geral;
c) Preparar e expedir a correspondência do Diretor Geral;
d) Organizar e secretariar as reuniões da Diretoria;
e) Manter controle das correspondências e dos processos destinados à
Diretoria Geral;
f) Preparar, registrar, publicar e expedir os atos da Diretoria
Geral;
g) Organizar e manter sob sua responsabilidade a Legislação
Municipal, Estadual e Federal pertinente e/ou de interesse do SAAE;
h) Efetuar e atender ligações telefônicas;
i) Responsabilizar pela execução das atividades de expediente e dar
apoio administrativo da Diretoria Geral;
j) Divulgar atividades internas e externas do SAAE, com a autorização
da Diretoria Geral;
k) Coletar informações para
subsidiar trabalho e atuação da Diretoria e dos demais órgãos do SAAE;
l) Triar e despachar processo
por delegação da Diretoria Geral;
m) Encaminhar matérias de interesse do SAAE, quando autorizados pela
Diretoria Geral para publicação nos órgãos de imprensa;
n) Representar a Diretoria
Geral do SAAE, quando designado, junto a Órgão Público em geral, bem como junto à iniciativa privada e entidade
em geral;
o) Preparar pautas,
secretariar e registrar os respectivos resultados;
p) Propor a realização de estudo e a elaboração de projetos visando à
identificação, localização e captação de recursos financeiros para o SAAE;
q) Acompanhar a execução físico-financeiro
de contratos, convênios, acordos e/ou outros assinados pela Diretoria do SAAE,
em cumprimento à legislação pertinente ;
r) Executar serviços datilográficos e de digitação;
s) Executar outras atividades
correlatas.”
Art. 6º O artigo 11 da Lei nº.1897/96 passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 11 A Divisão Administrativa é um órgão ligado diretamente
à Diretoria Administrativa-Financeira do SAAE, tendo como âmbito de ação, o
planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das
atividades referentes a serviços gerais; recursos humanos; material e
transportes; cadastro, emissão e controle de contas; contabilidade e
informática”.
Art. 7º O Artigo 19 da Lei nº. 1897/96 passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 19 A Divisão Técnica é um órgão
ligado diretamente à Diretoria de Operações e Obras do SAAE, tendo como âmbito
de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação
das atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e operação
elevatórias; à captação, tratamento distribuição de água; à instalação,
tratamento e manutenção de redes de esgoto e
operação de elevatória; à
elaboração de projetos e execução de obras; à instalação, manutenção e aferição
de medidores e outros aparelhos; ao controle da qualidade da água e do sistemas
de tratamento de esgoto; à implementação de serviços de vigilância
epidemiológica e sanitária e de
saneamento básico; à qualidade ambiental nas ações empreendidas pelo SAAE, e à
administração do sistema de abastecimento de água e do sistema de tratamento de
esgoto na Sede e no interior do Município.”
Art. 8º O artigo
31 da Lei nº. 1897/96 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 31 No Regimento Interno de que
trata o artigo anterior, os Diretores do SAAE, poderão delegar competência às
diversas chefias para proferir despacho decisórios, podendo, no entanto,
avocarem a si, segundo seus critérios, a competência delegada.
Parágrafo Único - São indelegáveis as seguintes competências:
I - Admissão e
contratação de servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria,
bem como sua exoneração, demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;
II - Aprovação de
regimentos;
III - Aprovação
de regulamentos;
IV - Aprovação e homologação
de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;
V - Alienação dos
bens imóveis pertencentes ao patrimônio do SAAE;
VI - Celebração
de Contratos, Convênios, Acordos ou Outros;
VII -
Determinação de abertura de sindicância e a instauração de processo
administrativo de qualquer natureza;
VIII - Permissão ou autorização do uso de
bens do SAAE;
IX - Provimento e vacância dos cargos
públicos;
X - Quaisquer outras competências não
previstas neste artigo que, em virtude de lei
ou normas correspondentes, não possam ser delegadas.”
Art. 9º O item II do artigo 35 da Lei nº. 1897/96 passa
a viger com a seguinte redação:
“Art.
35 As nomeações para cargo de provimento em comissão e as designações para
as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os cargos de provimento em comissão,
constantes do anexo II desta Lei, são de livre nomeação do Prefeito Municipal;
II - As funções de confiança, constantes
do anexo III desta Lei, são designadas por ato do Diretor Geral do SAAE,
indicados pelos Diretores das áreas interessadas.”
Art.10 O Artigo 43 da Lei nº.1897/96 passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 43 A jornada de trabalho do
SAAE de Linhares será fixada pelo Diretor Geral, em observância ao disposto na
legislação específica do Poder Executivo Municipal.”
Art. 11 Ficam
criados os cargos de provimento em comissão, de Diretor Geral do SAAE, Diretor
Administrativo e Financeiro, Diretor de Operações e Obras, Operador de Pequeno Sistema
I, Operador de Pequeno Sistema II e Operador de Pequeno Sistema III.
ANEXO II - A que se refere o artigo 32, cargo de provimento em comissão.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
DIRETOR GERAL |
3.760,82 |
DIRETORIA |
DIRETOR ADM. E FINANCEIRO |
2.569,25 |
DIRETORIA |
DIRETOR DE OPERAÇÕES E OBRAS |
2.569,25 |
DIRETORIA |
OPERADOR PEQUENO SISTEMA I |
278,14 |
SETOR TÉCNICO |
OPERADOR PEQUENO SISTEMA II |
341,87 |
SETOR TÉCNICO |
OPERADOR PEQUENO SISTEMA III |
416,17 |
SETOR TÉCNICO |
05(cinco) cargos - nas localidades de Farias, Guaxe, Humaitá, Japira e
São Rafael.
OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA II
02(dois) cargos - nas localidades de Povoação e Regência.
04(quatro) cargos - nas localidades de Bebedouro e Pontal de Ipiranga.
Artigo
alterado pela Lei nº. 2311/2002
Art. 12 Fica o Diretor Geral do SAAE
autorizado a fazer os ajustamentos que se fizerem necessários no orçamento do
vigente exercício para adequá-lo às modificações previstas nesta Lei,
respeitados os elementos e funções constantes da legislação vigente.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos suplementares se necessários à implantação do disposto na
presente Lei.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.
ANEXO I
ANEXO I - A
que se refere o Parágrafo Único do Artigo 7, Organograma da Estrutura Administrativa do SAAE de
Linhares/ES.
DIRETORIA