LEI Nº. 2311, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

ALTERA ARTIGO 11 DA LEI Nº. 2105/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 11 da Lei nº.2105/99, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 11 Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de Diretor Geral do SAAE, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Operações e Obras, Operador de Pequeno Sistema I, Operador de Pequeno Sistema II e Operador de Pequeno Sistema III.”

 

ANEXO II - A que se refere o artigo 32, cargo de provimento em comissão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

DIRETOR GERAL

3.760,82

DIRETORIA

DIRETOR ADM. E FINANCEIRO

2.569,25

DIRETORIA

DIRETOR DE OPERAÇÕES E OBRAS

2.569,25

DIRETORIA

OPERADOR PEQUENO SISTEMA I

   278,14

SETOR TÉCNICO

OPERADOR PEQUENO SISTEMA II

   341,87

SETOR TÉCNICO

OPERADOR PEQUENO SISTEMA III

   416,17

SETOR TÉCNICO

 

OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA I

05(cinco) cargos - nas localidades de Farias, Guaxe, Humaitá, Japira e São Rafael.

 

OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA II

02(dois) cargos - nas localidades de Povoação e Regência.

 

OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA III

04(quatro) cargos - nas localidades de Bebedouro e Pontal de Ipiranga.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.