LEI Nº. 2311, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.
“ALTERA
ARTIGO 11 DA LEI Nº. 2105/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11 da Lei nº.2105/99, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 11 Ficam criados os cargos de provimento em
comissão, de Diretor Geral do SAAE, Diretor Administrativo e Financeiro,
Diretor de Operações e Obras, Operador de Pequeno Sistema I, Operador de
Pequeno Sistema II e Operador de Pequeno Sistema III.”
ANEXO II - A que se refere o artigo 32, cargo de provimento em
comissão.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
DIRETOR GERAL |
3.760,82 |
DIRETORIA |
DIRETOR ADM. E FINANCEIRO |
2.569,25 |
DIRETORIA |
DIRETOR DE OPERAÇÕES E
OBRAS |
2.569,25 |
DIRETORIA |
OPERADOR PEQUENO SISTEMA I |
278,14 |
SETOR TÉCNICO |
OPERADOR PEQUENO SISTEMA II |
341,87 |
SETOR TÉCNICO |
OPERADOR PEQUENO SISTEMA
III |
416,17 |
SETOR TÉCNICO |
05(cinco) cargos - nas
localidades de Farias, Guaxe, Humaitá, Japira e São Rafael.
OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA
II
02(dois) cargos - nas
localidades de Povoação e Regência.
04(quatro) cargos - nas localidades
de Bebedouro e Pontal de Ipiranga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e dois.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.