Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999
LEI Nº 2104, DE 09
DE JUNHO DE 1999.
“ALTERA
ARTIGOS DA LEI Nº. 1897/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº.1897/96,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º A coordenação das atividades do SAAE de Linhares, será exercida
em todos os níveis da organização, mediante a atuação da Direção Geral e das
Diretorias, e a realização sistemática de reuniões de trabalho.
Parágrafo Único As reuniões de trabalho referida no caput deste artigo
serão realizadas pelos Diretores
Administrativo e Financeiro e o de Operações e Obras, com os chefes de divisão,
os chefes de seção, os encarregados de serviços e encarregados Distritais, sob
a Presidência do Diretor Administrativo Financeiro”.
Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde será composto de 16
(dezesseis) membros, que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos
por igual e consecutivo período que terá a seguinte representação:
I –
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL E PRESTADORES DE SERVIÇOS:
a) Secretário Municipal de Saúde (Presidente)
b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde
(Vice Presidente)
c) Representante do Hospital Geral de Linhares
(Diretor Geral)
d) Representante da Fundação Beneficente Rio Doce
a) Associação Médica de Linhares - AMEL
b) Sindicato dos Servidores Públicos do Município
de Linhares - SISPML
c) Sindicato dos Enfermeiros - SINDIENFERMEIROS
d) Conselho Regional de Odontologia - CRO-ES
a) Lojas Maçônicas
b) Clube de Serviços à Comunidade: LIONS
CLUBE/ROTARY CLUBE
c) Entidade de Assistência ao Idoso: ASILO DOS
VELHOS
d) Associação de Moradores e Movimentos Populares -
FAMMOPOL
e) Sindicato das Indústrias da Madeira e do
Mobiliário - SINDIMOL
f) Entidade de Assistência à Criança: PASTORAL DA
CRIANÇA
g) Entidade de Assistência ao Portador de
Deficiência - PESTALOZZI
h) Projeto Vida - Solidariedade ao Soropositivo.
Artigo alterado pela Lei nº. 2223/2001
Art. 3º O artigo 8º da Lei nº. 1897/96
passa à viger com a seguinte redação:
“Art. 8º A Diretoria do SAAE de
Linhares-ES é composta pela Diretoria Geral, Diretoria Administrativa e Financeira
e Diretoria de Operações e Obras, às quais competem:
I COMPETE
À DIRETORIA MEDIANTE DECISÕES TOMADAS PELA MAIORIA DE VOTOS:
a) Estabelecer a orientação e os
planos para desempenho das atividades da Autarquia;
b) Propor ao Prefeito Municipal a
criação ou a extinção de órgãos, cargos e funções, bem como o quadro de pessoal
e seus índices de salários e gratificações;
c) Elaborar os planos anuais de
trabalhos;
d) Aprovar o Regimento Interno da
Autarquia.
II
COMPETE AO DIRETOR GERAL:
a) Planejar, coordenar,
controlar, supervisionar e dirigir, através dos órgãos estruturais da
autarquia, normas instruções e Leis pertinentes, o funcionamento geral do SAAE,
em todas as suas atividades, zelando pelo fiel cumprimento do política traçada
e dos programas e planos aprovados pelo Prefeito Municipal e pela Diretoria.
b) Constituir Procuradores com
poderes especiais para, no limite de suas atribuições, defender direitos e
interesses da Autarquia;
c) Admitir, promover, transferir,
dispensar e demitir pessoal;
d) Representar a autarquia em
juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
e) Assinar, juntamente com o
Diretor Administrativo e Financeiro, cheques, ordens de pagamento e demais
documentos de responsabilidade da Autarquia;
f) Apresentar anualmente ao Prefeito
Municipal, relatório das atividades da Autarquia;
III COMPETE AO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO:
a) Dirigir, planejar, organizar,
implantar e supervisionar as atividades de natureza econômico-financeiras, bem
como aquelas relacionadas com os serviços administrativos, relações
industriais, suprimento e transportes;
b) Supervisionar a elaboração e
consolidação do orçamento da sua área específica, bem como exercer o seu
controle;
c) Assinar juntamente com o Diretor
Geral ou Diretor de Operações e Obras, os documentos que envolvam
responsabilidade da Autarquia;
d) Programar e supervisionar a
execução da política de pessoal da Autarquia , com vistas ao melhor e mais racional aproveitamento dos Recursos
Humanos;
e) Supervisionar as finanças da
Autarquia, orientar a contabilidade e movimentação das contas bancárias e autorizar pagamento;
f) Exercer outras atividades
relacionadas com a sua área específica;
IV
COMPETE AO DIRETOR DE OPERAÇÕES E OBRAS:
a) Dirigir, planejar, organizar,
implantar e supervisionar as atividades relacionadas com a expansão, operação,
distribuição, manutenção e comercialização dos serviços de abastecimento de
água e de esgotos sanitários;
b) Supervisionar a elaboração e
consolidação do orçamento da sua área específica, bem como exercer seu
controle;
c) Dirigir e promover as
atividades relacionadas as pesquisas desenvolvidas no âmbito do SAAE;
d) Assinar, juntamente com o
Diretor Geral documentos que envolvam responsabilidade da Autarquia;
e) Exercer outras atividades com
sua área específica.
Parágrafo
Único Compete
ainda, à Diretoria, gerir os negócios, as atividades administrativas e
técnicas, e ao Diretor Geral e ao Diretor Administrativo-Financeiro em
conjunto, a função de Ordenador de Despesas do SAAE.”
Art. 4º O item I do Artigo 9º. da Lei nº.
1897/96 passa viger com a seguinte redação:
“Art. 9º.- ..........”
I Unidade de Apoio à Diretoria
Geral;
II ...
III ...
Art. 5º O Artigo 10 da Lei nº.1897/96
passa a viger com a seguinte redação:
“Art.10 A Unidade de Apoio à
Diretoria Geral é um órgão ligado
diretamente ao Diretor
Geral, tendo como âmbito
de ação sua
assistência imediata auxiliando-o no trato dos assuntos de planejamento,
assuntos de gestão administrativa e técnico, compreendendo:
a) Controlar a recepção, fazer a
triagem e o encaminhamento de pessoas à Diretoria Geral;
b) Organizar e controlar a agenda
do Diretor Geral;
c) Preparar e expedir a
correspondência do Diretor Geral;
d) Organizar e secretariar as
reuniões da Diretoria;
e) Manter controle das
correspondências e dos processos destinados à Diretoria Geral;
f) Preparar, registrar, publicar
e expedir os atos da Diretoria Geral;
g) Organizar e manter sob sua
responsabilidade a Legislação Municipal, Estadual e Federal pertinente e/ou de
interesse do SAAE;
h) Efetuar e atender ligações
telefônicas;
i) Responsabilizar pela execução
das atividades de expediente e dar apoio administrativo da Diretoria Geral;
j) Divulgar atividades internas e externas do SAAE, com a
autorização da Diretoria Geral;
k) Coletar informações para
subsidiar trabalho e atuação da Diretoria e dos demais órgãos do SAAE;
l) Triar e despachar processo por
delegação da Diretoria Geral;
m) Encaminhar matérias de interesse do SAAE, quando autorizados pela
Diretoria Geral para publicação nos órgãos de imprensa;
n) Representar a Diretoria Geral
do SAAE, quando designado, junto a Órgão Público em geral, bem como junto à iniciativa privada e
entidade em geral;
o) Preparar pautas, secretariar e
registrar os respectivos resultados;
p) Propor a realização de estudo
e a elaboração de projetos visando à identificação, localização e captação de
recursos financeiros para o SAAE;
q) Acompanhar a execução
físico-financeiro de contratos, convênios, acordos e/ou outros assinados pela
Diretoria do SAAE, em cumprimento à legislação pertinente ;
r) Executar serviços
datilográficos e de digitação;
s) Executar outras atividades
correlatas.”
Art. 6º O artigo 11 da Lei nº.1897/96
passa a viger com a seguinte redação:
“Art.
Art. 7º
O Artigo
19 da Lei nº. 1897/96 passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 19 A
Divisão Técnica é um órgão ligado
diretamente à Diretoria de Operações e
Obras do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a
execução, o controle e a avaliação das atividade referentes à instalação e
manutenção de redes de água e operação elevatórias; à captação, tratamento
distribuição de água; à instalação, tratamento e manutenção de redes de esgoto
e operação de elevatória; à elaboração de projetos e
execução de obras; à instalação, manutenção e aferição de medidores e outros
aparelhos; ao controle da qualidade da água e do sistemas de tratamento de
esgoto; à implementação de serviços de vigilância epidemiológica e
sanitária e de saneamento básico; à
qualidade ambiental nas ações empreendidas pelo SAAE, e à administração do
sistema de abastecimento de água e do sistema de tratamento de esgoto na Sede e
no interior do Município.”
Art. 8º O artigo 31 da Lei nº. 1897/96
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 31 No Regimento Interno de
que trata o artigo anterior, os Diretores do SAAE, poderão delegar competência às
diversas chefias para proferir despacho decisórios, podendo, no entanto,
avocarem a si, segundo seus critérios, a competência delegada.
Parágrafo Único São indelegáveis
as seguintes competências:
I Admissão e contratação de
servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como sua
exoneração, demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;
II Aprovação de regimentos;
III Aprovação de regulamentos;
IV Aprovação e homologação de
procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;
V Alienação dos bens imóveis
pertencentes ao patrimônio do SAAE;
VI Celebração de Contratos,
Convênios, Acordos ou Outros;
VII Determinação de abertura de
sindicância e a instauração de processo administrativo de qualquer natureza;
VIII Permissão ou autorização do
uso de bens do SAAE;
IX Provimento e vacância dos
cargos públicos;
X Quaisquer outras competências
não previstas neste artigo que, em virtude de lei ou normas correspondentes, não possam ser
delegadas.”
Art. 9º O item II do artigo 35 da Lei nº.
1897/96 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 35 As nomeações para cargo
de provimento em comissão e as designações para as funções de confiança
obedecerão aos seguintes critérios:
I Os cargos de provimento em
comissão, constantes do anexo II desta Lei, são de livre nomeação do Prefeito
Municipal;
II As funções de confiança,
constantes do anexo III desta Lei, são designadas por ato do Diretor Geral do
SAAE, indicados pelos Diretores das áreas interessadas.”
Art. 10º O Artigo 43 da Lei nº.1897/96
passa a viger com a seguinte redação:
“Art.
Art. 11º Ficam criados os cargos de
provimento em comissão, de Diretor Geral do SAAE, Diretor Administrativo e
Financeiro e Diretor de Operações e Obras,
passando o anexo II de que trata o Artigo 32 da Lei nº. 1897/96 a viger
com a seguinte redação:
ANEXO II
A que se refere o artigo 32,
cargo de provimento em comissão.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
DIRETOR
GERAL |
3.328,16 |
DIRETORIA |
DIRETOR
ADM. E FINANCEIRO |
2.273,67 |
DIRETORIA |
DIRETOR DE
OPERAÇÕES E OBRAS |
2.273,67 |
DIRETORIA |
Art. 12º Fica o Diretor Geral do SAAE
autorizado a fazer os ajustamentos que se fizerem necessários no orçamento do
vigente exercício para adequá-lo às modificações previstas nesta Lei,
respeitados os elementos e funções
constantes da legislação vigente.
Art. 13º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares se necessários à implantação do
disposto na presente Lei.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo aos nove dias do mês de junho
do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretaria
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.