LEI Nº 2095, DE 11 DE MAIO DE 1999.
“ALTERA E
INCLUI NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES/ES,
APROVADA PELA LEI Nº. 1743/93 E MODIFICA O ARTIGO 1º. DA LEI Nº. 2.011/97, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Ação
Social criada pela Lei nº. 2011/97 e incluída na Estrutura Organizacional da Prefeitura,
constante da Lei
nº. 1743/93, pela Lei nº. 2011/97, passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho.
Art. 2º Fica criado e incluído na
Estrutura Organizacional da Prefeitura, constante da Lei nº. 1743/93, como Unidade
integrante da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, referida no
Artigo 1º desta Lei, o Departamento de Trabalho.
Art. 3º Para atendimento do disposto no
Artigo 2º fica criado e incluído no Anexo II a que se refere o Artigo 4º da Lei nº. 1743/93, 01
(um) cargo de Diretor do Trabalho, referência D-3.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a regulamentar por Decreto as atribuições do Departamento do Trabalho criado
pelo Artigo 2º desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder as transposições de dotações orçamentárias
que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, no orçamento
vigente, como também fica autorizado a abrir créditos adicionais utilizando
como fonte de reursos os previstos no Parágrafo
Primeiro do Artigo 43 da Lei nº. 4320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de maio
do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretaria
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.