LEI 2095, DE 11 DE MAIO DE 1999.

 

“ALTERA E INCLUI NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES/ES, APROVADA PELA LEI Nº. 1743/93 E MODIFICA O ARTIGO 1º. DA LEI Nº. 2.011/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Ação Social criada pela Lei nº. 2011/97 e incluída na Estrutura Organizacional da Prefeitura, constante da Lei nº. 1743/93, pela Lei nº. 2011/97, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho.

 

Art. 2º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Prefeitura, constante da Lei nº. 1743/93, como Unidade integrante da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, referida no Artigo 1º desta Lei, o Departamento de Trabalho.

 

Art. 3º Para atendimento do disposto no Artigo 2º fica criado e incluído no Anexo II a que se refere o Artigo 4º da Lei nº. 1743/93, 01 (um) cargo de Diretor do Trabalho, referência D-3.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto as atribuições do Departamento do Trabalho criado pelo Artigo 2º desta Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as transposições de dotações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, no orçamento vigente, como também fica autorizado a abrir créditos adicionais utilizando como fonte de reursos os previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº. 4320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.