Revogada pela Lei nº. 2523/2005

 

LEI Nº 2090, 06 DE ABRIL DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º. DA LEI Nº. 2025/98 DE 06/01/98.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da lei nº. 2025/98 de 06/01/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder  Executivo Municipal autorizado a estender a carga horária dos servidores médicos e nutricionistas da Municipalidade, em até 100% (cem por cento) de sua carga horária diária.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no dia de 1º (primeiro) de abril de 1999, revogadas as disposições  em contrário.

 

Art. 3º O atual ocupante do cargo de Diretor de Elaboração e Execução Orçamentária, Referência D-3 passa a ocupar o cargo criado pelo Anexo II, ficando extinto o cargo anteriormente ocupado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária Própria constante do vigente orçamento, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

 

Guerino Louiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.