Revogada pela Lei nº. 2523/2005
LEI Nº. 2018, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
"DÁ NOVA
REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º. E 4º. DA LEI Nº. 1.868/95 DE 01/12/95".
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 1º e 4º da Lei nº. 1. 868/95, de 01/12/95, passarão a
viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a gratificação por
desempenho médico (GDM) a ser paga mensalmente aos ocupantes de cargos efetivos
ou de designação temporária de médico, odontólogo, farmacêutico-bioquímico e
médico-veterinário no Poder Executivo do Município de Linhares, nas condições e valores estabelecidos nesta
Lei.
Art. 4º Fica criada a gratificação por exercício profissional no
interior - GEPI, a ser paga mensalmente aos ocupantes de cargos
efetivos ou de designação temporária de médico, odontólogo,
farmacêutico-bioquímico e médico-veterinário no Poder Executivo do Município de
Linhares, que exercerem suas atividades uma vez por semana nos Distritos e
Zonas Rurais, e/ou nos Serviços de urgência/emergência.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.