LEI
Nº. 1965, DE 19 DE MAIO DE 1997.
"ACRESCE O
QUANTITATIVO DE CARGOS DE AGENTE DE SAÚDE, ESTABELECIDO PELO ARTIGO 4º DA
LEI Nº. 1743/93, COM A REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº. 1949/97 DE 28/02/97"
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescido 10 (dez) cargos de Agente de Saúde ao Anexo II a que se refere o artigo 4º
da Lei nº. 1743/93, com a redação dada pela Lei nº.
1949/97 de 28/02/97.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de mil
novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.