LEI Nº. 1965, DE 19 DE MAIO DE 1997.

 

"ACRESCE O QUANTITATIVO DE CARGOS DE AGENTE DE SAÚDE, ESTABELECIDO PELO ARTIGO 4º DA LEI  Nº. 1743/93, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 1949/97 DE 28/02/97"

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido 10 (dez) cargos de Agente de Saúde ao Anexo II a que se refere o artigo 4º da Lei nº. 1743/93, com a redação dada pela Lei nº. 1949/97 de 28/02/97.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.