Revogada pela Lei nº. 1759/1993

 

LEI Nº. 1700, DE 05 DE MARÇO DE 1993

 

aUTORIZA REPASSE DE RECURSOS À FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAs PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros à Fundação Beneficente Rio doce. Para manutenção do Pronto Socorro do Hospital Rio Doce.

 

Art. 2º O repasse de recursos financeiros a que se refere o artigo 1º (primeiro), será na importância de até Cr$ 150000000.00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) mensal, que será corrigido pelo IPC – Índice de Preço ao Consumidor, ou outro índice que o venha substituir.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura de recursos orçamentários alocados no orçamento vigente, em dotação própria da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, ficando o Executivo Municipal autorizado a efetuar as suplementações que se fizeram necessárias.

 

Art. 4º A Entidade beneficiada fica na obrigação de apresentar prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos. Na forma contida na legislação em vigor.

 

§ Único O Índice estabelecido no artigo 2º (segundo), da presente Lei, somente será aplicado, caso haja disponibilidade financeira no Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 1627/92 de 24 de maio de 1992.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.