Revogada pela Lei nº. 1786/1994

 

LEI Nº 1.759, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Beneficente Rio Doce, para prestação de serviços médicos, cirúrgicos e ortopédicos à população carente do Município, pelo prazo de 5 (cinco) meses.

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros, mensalmente, na ordem de CR$2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros reais), corrigidos pelo INPC, a Fundação beneficente Rio Doce, para custear os serviços descritos no artigo 1º (primeiro) desta Lei, a partir de 1º de dezembro de 1.993.

 

Art. 3º Além dos recursos financeiros indicados no artigo 2º (segundo), fica o chefe do poder executivo, autorizado a ceder pessoal técnico necessário ao bom atendimento dos serviços, bem como, 300 (trezentos) litros de combustível, para abastecimento da ambulância destinada a remoção de pacientes.

 

Art. 4º A Fundação Beneficente Rio Doce, fica na obrigação de apresentar mensalmente, até 30 (trinta) dias do recebimento dos recursos, prestação de contas, além de relatório técnico das atividades, discriminado por áreas de atendimento e de atuação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura de recursos orçamentários alocados no orçamento, em dotação própria da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar as suplementaçõesque se fizerem necessárias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.700/93 de 05/03/93.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOSÉ CARLOS ELIAS

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

DICLA MARIA PIFER BRZESKY

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.