Revogada pela Lei
nº. 1786/1994
LEI Nº 1.759, DE 09
DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO
RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
Convênio com a Fundação Beneficente Rio Doce, para prestação de serviços
médicos, cirúrgicos e ortopédicos à população carente do Município, pelo prazo
de 5 (cinco) meses.
Art. 2º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
repassar recursos financeiros, mensalmente, na ordem de CR$2.750.000,00 (dois
milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros reais), corrigidos pelo INPC, a
Fundação beneficente Rio Doce, para custear os serviços descritos no artigo 1º
(primeiro) desta Lei, a partir de 1º de dezembro de 1.993.
Art. 3º Além dos recursos financeiros indicados no artigo 2º
(segundo), fica o chefe do poder executivo, autorizado a ceder pessoal técnico
necessário ao bom atendimento dos serviços, bem como, 300 (trezentos) litros de
combustível, para abastecimento da ambulância destinada a remoção de pacientes.
Art. 4º A Fundação Beneficente Rio Doce, fica na obrigação de
apresentar mensalmente, até 30 (trinta) dias do recebimento dos recursos,
prestação de contas, além de relatório técnico das atividades, discriminado por
áreas de atendimento e de atuação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura
de recursos orçamentários alocados no orçamento, em dotação própria da
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a efetuar as suplementaçõesque se fizerem necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.700/93
de 05/03/93.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano
de mil novecentos e noventa e três.
JOSÉ CARLOS ELIAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
DICLA MARIA PIFER BRZESKY
Secretária Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.