Revogada pela Lei nº. 1759/1993
LEI Nº. 1700, DE
05 DE MARÇO DE 1993
aUTORIZA REPASSE DE RECURSOS À FUNDAÇÃO
BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAs PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse de
recursos financeiros à Fundação Beneficente Rio doce. Para manutenção do Pronto
Socorro do Hospital Rio Doce.
Art. 2º O repasse de recursos financeiros a que se refere o artigo 1º
(primeiro), será na importância de até Cr$ 150000000.00 (cento e cinqüenta
milhões de cruzeiros) mensal, que será corrigido pelo IPC – Índice de Preço ao
Consumidor, ou outro índice que o venha substituir.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura de recursos
orçamentários alocados no orçamento vigente, em dotação própria da Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social, ficando o Executivo Municipal autorizado a
efetuar as suplementações que se fizeram necessárias.
Art. 4º A Entidade beneficiada fica na obrigação de apresentar
prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do
recebimento dos recursos. Na forma contida na legislação em vigor.
§ Único O Índice estabelecido no artigo 2º (segundo), da presente Lei,
somente será aplicado, caso haja disponibilidade financeira no Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 1627/92
de 24 de maio de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos cinco dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e
três.
José Carlos Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer Brzesky
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.