Revogada
pela Lei nº. 1700/1993
LEI Nº 1627, DE 28 DE MAIO DE
1992.
“AUTORIZA
REPASSE DE RECURSOS À FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros à Fundação Beneficente Rio
Doce, para manutenção das atividades do Pronto Socorro do Hospital Rio Doce.
Parágrafo Único. O repasse de recursos financeiros a que se refere este
artigo 1º será efetuado da seguinte forma:
1 – Recursos financeiros na
ordem de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) de acordo com a
disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.
2 – Recursos financeiros para
cobertura do déficit mensal do Pronto Socorro do Hospital Rio Doce, mediante
comprovação por demonstrações financeiras, encaminhada pela Fundação
Beneficente Rio Doce.
Art. 2º As despesas decorrentes
desta Lei, terão cobertura de recursos orçamentários alocados no orçamento
vigente, em dotação própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social, ficando o Executivo Municipal a autorizado a efetuar as suplementações
que se fizerem necessárias.
Art. 3º A entidade beneficiada fica
na obrigação de apresentar prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data do recebimento dos recursos, na forma contida na legislação em
vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa
e dois.
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
José Braz Nali
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.