Revogada pela Lei nº. 1700/1993

 

LEI Nº 1627, DE 28 DE MAIO DE 1992.

 

“AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS À FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros à Fundação Beneficente Rio Doce, para manutenção das atividades do Pronto Socorro do Hospital Rio Doce.

 

Parágrafo Único. O repasse de recursos financeiros a que se refere este artigo 1º será efetuado da seguinte forma:

 

1 – Recursos financeiros na ordem de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

 

2 – Recursos financeiros para cobertura do déficit mensal do Pronto Socorro do Hospital Rio Doce, mediante comprovação por demonstrações financeiras, encaminhada pela Fundação Beneficente Rio Doce.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura de recursos orçamentários alocados no orçamento vigente, em dotação própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, ficando o Executivo Municipal a autorizado a efetuar as suplementações que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º A entidade beneficiada fica na obrigação de apresentar prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos, na forma contida na legislação em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

José Braz Nali

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.