LEI Nº 1676, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO I DA LEI Nº 1346/90 DE 25/01/90, ALTERADA PELA LEI Nº 1448/90 DE 28/12/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao ANEXO I da Lei nº 1346/90 de 25/01/90, alterada pela Lei nº 1448/90 de 28/12/90, fica introduzida a seguinte alteração:

 

ANEXO I

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

Supervisor Escolar

MaEL 6

VI

16

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

José Braz Nali

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.