LEI
Nº 1608, DE 23 DE ABRIL DE 1992.
“AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder a contratação de 05 (cinco) tratoristas para
atuação na Secretaria Municipal de Obras.
Caput alterado pela Lei nº. 1623/1992
§ Único –
A contratação inicia – se em 02/04/92 com término em 31/12/92.
Art. 2º A contratação dar – se – á a
título precário e provisório, através de ato designativo, no qual conterá o
período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer
vinculo funcional permanente podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do
Executivo Municipal.
Parágrafo Primeiro – O tempo de serviço não será
contado para fins de estágio probatório, sendo contado apenas para fins de
aposentadoria, férias, licença e vantagens pessoais.
Parágrafo Segundo – O ato designativo referido no
Caput deste Artigo, refere – se a decreto do Executivo Municipal, podendo ser
individual ou não.
Art. 3º A renumeração relativa a
contratação prevista no Artigo 1°. desta Lei é de Cr$ 173.968,05 (cento e
setenta e três mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros e cinco centavos), e
será atualizada na forma geral estabelecida para os demais servidores da
Administração, enquadrados na carreira III da Lei n°.
1330/89 e legislação complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de mil
novecentos e noventa e dois.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Braz Nali
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Linhares.