LEI Nº 1608, DE 23 DE ABRIL DE 1992.

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de 05 (cinco) tratoristas para atuação na Secretaria Municipal de Obras.

Caput alterado pela Lei nº. 1623/1992

 

§ Único – A contratação inicia – se em 02/04/92 com término em 31/12/92.

 

Art. 2º A contratação dar – se – á a título precário e provisório, através de ato designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vinculo funcional permanente podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal.

 

Parágrafo Primeiro – O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado apenas para fins de aposentadoria, férias, licença e vantagens pessoais.

 

Parágrafo Segundo – O ato designativo referido no Caput deste Artigo, refere – se a decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art. 3º A renumeração relativa a contratação prevista no Artigo 1°. desta Lei é de Cr$ 173.968,05 (cento e setenta e três mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros e cinco centavos), e será atualizada na forma geral estabelecida para os demais servidores da Administração, enquadrados na carreira III da Lei n°. 1330/89 e legislação complementar.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Braz Nali

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.