LEI Nº 1623, DE 28 DE MAIO DE 1992.
“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1608/92 DE 23/04/92, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º, da
Lei nº 1608/92 de 23/04/92 passará a viger com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de 05
(cinco) tratoristas para atuação na Secretaria Municipal de Obras.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de maio do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
José Braz Nali
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.