LEI Nº 1584, DE 13 DE MARÇO DE 1992.

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder contratação pelo período de 10 (dez) meses, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na sede e distritos municipais, nas atividades de limpeza pública e calçamento a saber:

 

Denominação

Quantidade

Trabalhador Braçal

32

 

Art. 2º A renumeração relativa a contratação prevista no Artigo 1°, desta Lei é a constante do Plano de Carreira do Servidor Público Municipal, Lei n° 1330/89 e legislação complementar, e será atualizada na forma geral estabelecida para os demais servidores da Administração. 

 

Art. 3º A contratação dar – se – á a título precário e provisório, através de ato designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vinculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal.

 

§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, férias, licença e vantagens pessoais.

 

§ 2º O ato designativo referido no Caput deste Artigo, refere – se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art. 4º O regime jurídico da contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Linhares, Lei n° 1.347/90, ficando os contratados na obrigação de contribuírem para a Previdência Social dos Servidores Públicos Município de Linhares, instituída pela Lei n° 1559/91 de 12/12/91.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Correa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.