LEI
Nº 1584, DE 13 DE MARÇO DE 1992.
“AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder contratação pelo período de 10 (dez) meses,
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na sede e
distritos municipais, nas atividades de limpeza pública e calçamento a saber:
Denominação |
Quantidade |
Trabalhador Braçal |
32 |
Art. 2º A renumeração relativa a contratação prevista no Artigo
1°, desta Lei é a constante do Plano de Carreira do Servidor Público Municipal,
Lei n° 1330/89 e legislação complementar, e será
atualizada na forma geral estabelecida para os demais servidores da
Administração.
Art. 3º A contratação dar – se – á a
título precário e provisório, através de ato designativo, no qual conterá o
período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer
vinculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato
do Executivo Municipal.
§ 1º O tempo de serviço não será
contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de
aposentadoria, férias, licença e vantagens pessoais.
§ 2º O ato designativo referido no
Caput deste Artigo, refere – se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser
individual ou não.
Art. 4º O regime jurídico da contratação autorizada
nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Linhares, Lei n° 1.347/90, ficando os contratados na obrigação
de contribuírem para a Previdência Social dos Servidores Públicos Município de
Linhares, instituída pela Lei n° 1559/91 de
12/12/91.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de mil
novecentos e noventa e dois.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Correa
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.