LEI
Nº 1574, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.
“AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder contratação de 20
(vinte) calceteiros, pelo período de 11 (onze) meses,
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no setor
de Obras deste Município.
Art. 2º A remuneração relativa a
contratação prevista no Artigo 1°, desta Lei é a constante do Plano de Carreira
do Servidor Público Municipal, Lei n° 1330/89 e
legislação complementar e será atualizada na forma geral estabelecida para os
demais servidores da Administração.
Art. 3º A contratação dar-se-á a título
precário e provisório, através de ato designativo, no qual conterá o período de
vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vinculo
funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do
Executivo Municipal.
Parágrafo Primeiro O tempo de serviço não será
contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de
aposentadoria, férias, licença e vantagens pessoais.
Parágrafo Segundo O ato designativo referido no
Caput deste Artigo, refere – se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser
individual ou não.
Art. 4º O regime jurídico da contratação
autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de
Linhares, Lei n° 1.347//90, ficando os contratados
na obrigação de contribuírem para a Previdência Social dos Servidores Públicos
Município de Linhares, instituída pela Lei n° 1559/91
de 12/12/91.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de mil
novecentos e noventa e dois.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Braz Nali
Secretário Municipal de Administração em exercício
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.