LEI Nº 1524, DE 26 DE JULHO DE 1991.

 

“Prorroga prazo de contratação por tempo determinado, autorizada pela Lei nº 1360/90 de 05 de Abril de 1990, alterada pela Lei nº 1487/91, de 07 de Maio de 1991.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, a aplicação das normas do Plano Transitório do pessoal do magistério, instituído pela Lei nº 1487/91 de 07/05/91.

 

Parágrafo Único. A prorrogação inicia-se em data de 01 (um) de julho de 1991.

 

Art. 2º O pessoal do magistério contratado nos termos da Lei nº 1360/90 de 05/04/90, quando submetido a concurso público, se aprovado, terá a sua transferência automática para o Plano de Carreira do Magistério, cessando os efeitos da Lei nº 1360/90.

 

Parágrafo Único. O tempo de serviço prestado será contado para fins previstos no § 1º, do Artigo 3º, da Lei nº 1360/90 e para comprovação de experiência, na contagem de pontos, na etapa de classificação do concurso público.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.