LEI Nº 1524, DE 26 DE JULHO DE 1991.
“Prorroga
prazo de contratação por tempo determinado, autorizada pela Lei nº 1360/90 de
05 de Abril de 1990, alterada pela Lei nº 1487/91, de 07 de Maio de
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada por mais 180 (cento e oitenta)
dias, a aplicação das normas do Plano Transitório do pessoal do magistério, instituído
pela Lei nº 1487/91 de 07/05/91.
Parágrafo Único. A
prorrogação inicia-se em data de 01 (um) de julho de 1991.
Art. 2º O pessoal do magistério contratado nos termos da Lei nº 1360/90 de 05/04/90, quando submetido a
concurso público, se aprovado, terá a sua transferência automática para o Plano
de Carreira do Magistério, cessando os efeitos da Lei
nº 1360/90.
Parágrafo Único. O tempo
de serviço prestado será contado para fins previstos no § 1º, do Artigo 3º, da Lei nº 1360/90 e para
comprovação de experiência, na contagem de pontos, na etapa de classificação do
concurso público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês
de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.