LEI Nº 1487, DE 07 DE MAIO DE 1991.

 

“PRORROGA PRAZO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 1360/90 DE 05/04/90, ALTERADA PELA LEI Nº 1457/91 DE 15/02/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, a aplicação das normas do Plano Transitório do pessoal do magistério, instituído pela Lei nº. 1360/90 de 05/04/90 e alterado pela Lei nº. 1457/91 de 15/02/91.

 

Parágrafo Único A prorrogação inicia-se em data de 01 (um) de maio de 1991.

 

Art. 2º O pessoal do magistério contratado nos termos da Lei nº. 1360/90 de 05/04/90, quando submetido a concurso público, se aprovado, terá a sua transferência automática para o plano de Carreira do Magistério, cessando os efeitos da Lei nº. 1360/90.

 

Parágrafo Único O tempo de serviço prestado será contado para os fins previstos no § 1º, do Artigo 3º, da Lei nº. 1360/90 e para comprovação de experiência, na contagem de pontos, na etapa de classificação do concurso público.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de Maio do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Correa

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.