LEI Nº 1324, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989.
“REVOGA
AS LEIS Nº 1155/87, DE 21/04/87 E 1158/87, DE 06/05/87, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis
nºs. 1155/87 de 21/04/87 e 1158/87, de
06/05/87.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1990, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.