Revogada
pela Lei nº. 1324/1989
LEI Nº 1158, DE 06 DE MAIO DE
1987.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FORNECER COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO
DE VEÍCULOS DA DELEGACIA DE POLÍCIA MUNICIPAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a fornecer mensalmente, 1.000 (hum mil) litros
de álcool, para abastecimento de veículos pertencentes à Delegacia Municipal de
Linhares.
Artigo alterado pela Lei nº.
1177/1987
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.