LEI Nº 1324, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

“REVOGA AS LEIS Nº 1155/87, DE 21/04/87 E 1158/87, DE 06/05/87, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs. 1155/87 de 21/04/87 e 1158/87, de 06/05/87.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.