Revogada pela Lei nº. 1324/1989

 

LEI Nº 1155, DE 21 DE ABRIL DE 1987.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POLICIAIS CIVIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer alimentação a Policiais Civis, que estão prestando serviços à Delegacia de Polícia deste Município.

 

§ Único. O prazo para fornecimento de alimentação aos Policiais Civis, que estão prestando serviços à Delegacia de Polícia deste Município, será por tempo indeterminado.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 1173/1987

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e sete.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.