LEI Nº 1177, DE 01 DE OUTUBRO DE 1987.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.158/87, DE 06 DE MAIO DE 1.987.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 1.158/87, de 06 de Maio de 1.987, passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer mensalmente, 1.000 (hum mil) litros de álcool, para abastecimento de veículos pertencentes à Delegacia Municipal de Linhares”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos primeiros dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.