LEI Nº 1177, DE 01 DE OUTUBRO DE 1987.
“DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.158/87, DE 06 DE MAIO DE 1.987.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º, da
Lei nº 1.158/87, de 06 de Maio de 1.987, passará a viger com a seguinte
redação:
“Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer
mensalmente, 1.000 (hum mil) litros de álcool, para abastecimento de veículos
pertencentes à Delegacia Municipal de Linhares”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos primeiros dias do mês de
outubro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.