Revogada
pela Lei nº. 2193/2001
LEI Nº 1278, DE 03 DE JULHO
DE 1989.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A EFETUA DESPESAS HOSPITALARES, COM
INTERNAMENTO E CIRURGIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo
Municipal, autorizado a efetuar despesas hospitalares com internamento, exames
específicos e laboratoriais, e cirurgias inadiáveis, com seus Servidores
Comissionados, Estáveis e Efetivos.
Artigo alterado pela Lei nº.
1858/1995
Art. 2º O pagamento das despesas previstas no artigo 1º, da presente
Lei, deverá ser requerido ao Presidente da Câmara Municipal, com os respectivos
comprovantes.
Artigo alterado pela Lei nº.
1858/1995
Art. 3º As despesas correrão à conta das dotações próprias do Orçamento
Vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos três dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e oitenta e
nove.
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.