Revogada pela Lei nº. 2193/2001

 

LEI Nº 1278, DE 03 DE JULHO DE 1989.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A EFETUA DESPESAS HOSPITALARES, COM INTERNAMENTO E CIRURGIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, au­torizado a efetuar despesas hospitalares com internamento, exames específicos e laboratoriais, e cirurgias inadiáveis, com seus Servidores Comissionados, Estáveis e Efetivos.

Artigo alterado pela Lei nº. 1858/1995

 

Art. 2º O pagamento das despesas previstas no artigo 1º, da presente Lei, deverá ser requerido ao Presidente da Câmara Municipal, com os respectivos comprovantes.

Artigo alterado pela Lei nº. 1858/1995

 

Art. 3º As despesas correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.