LEI
Nº. 2193, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI
Nº.1278/89 DE 03/07/89, MODIFICADA PELA LEI Nº.1858/95 DE 11/08/95, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNICAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº.1278/89 de 03/07/89, modificada
pela Lei nº 1858/95 de 11/08/95.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e um.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.