LEI Nº 1858, DE 11 DE AGOSTO DE 1995.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º. DA LEI Nº. 1.278/89,  E DÁ OU­TRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Artigos 1º e 2º, da Lei nº. 1.278/89, terão as se­guintes redações:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, au­torizado a efetuar despesas hospitalares com internamento, exames específicos e laboratoriais, e cirurgias inadiáveis, com seus Servidores Comissionados, Estáveis e Efetivos".

 

"Art. 2º O pagamento das despesas previstas no artigo 1º, da presente Lei, deverá ser requerido ao Presidente da Câmara Municipal, com os respectivos comprovantes".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de Agosto do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.