LEI
Nº 1858, DE 11 DE AGOSTO DE 1995.
"DÁ NOVA
REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º. DA LEI Nº. 1.278/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
Artigos 1º e 2º, da Lei nº. 1.278/89, terão as
seguintes redações:
"Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Legislativo Municipal, autorizado a efetuar despesas hospitalares com
internamento, exames específicos e laboratoriais, e cirurgias inadiáveis, com
seus Servidores Comissionados, Estáveis e Efetivos".
"Art. 2º O pagamento das
despesas previstas no artigo 1º, da presente Lei, deverá ser requerido ao
Presidente da Câmara Municipal, com os respectivos comprovantes".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de Agosto do ano de mil
novecentos e noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.