Revogada pela Lei nº. 1498/1991

 

LEI Nº 1246, DE 29 DE MARÇO DE 1989.

 

“DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E ANTECIPAÇÃO DE COMEMORAÇÃO DOS MESMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos como feriados deste Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, para efeitos legais, as seguintes datas:

 

a)     Sexta-feira da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo;

b)     Dia 22 (vinte e dois) de Agosto – Fundação do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo;

c)     Dia 08 (oito) de Dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Dia 03 (três) de Junho – Morte de Bernardo José dos Santos, vulgo “Caboclo Bernardo”, herói Linharense passará a ser Ponto Facultativo.

 

§ Único. Fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, decretar nas instituições e autarquias Municipais a paralisação das mesmas, em respeito à morte do “herói Linharense.

 

Art. 3º A decretação das comemorações por antecipação dos feriados nas segundas-feiras, ficarão a cargo do Poder Executivo.

 

§ PRIMEIRO Fica a critério do Chefe do Poder Executivo, decretar os pontos facultativos nas segundas-feiras.

 

§ SEGUNDO Existindo mais de um feriado na mesma semana, serão eles comemorados a partir da segunda-feira subseqüente.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Leis nºs. 1034/84 de 06/09/84 e 1133/86, de 15/09/86.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

Jair Corrêa

Prefeito Municipal em Exercício

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Joaquim Alves Pereira

Secretario Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.