Revogada pela Lei nº. 1246/1989

 

LEI Nº 1133, DE 15 DE SETEMBRO DE 1986.

 

“Dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Artigo 5º, da Lei nº 357/84, de Setembro de 1984, sancionada através da Lei nº 1.034/84, de 05 de Setembro de 1984.

 

Art. 2º Serão comemorados por antecipação, nas Segundas-Feiras, os Feriados Municipais constantes da Lei nº 357/84, sancionada através da Lei nº 1.034/84, que caírem nos demais dias, com exceção dos que ocorrerem nos Sábados e Domingos, bem como, a Sexta-Feira da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo.

 

Parágrafo Único. Existindo mais de um feriado na mesma semana, serão eles comemorados a partir da Segunda-feira subseqüente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis.

 

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.