LEI 1080, DE 20 DE MAIO DE 1985.

 

“EQUIPA NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam equiparados os níveis de vencimentos dos cargos da Câmara Municipal de Linhares – ES, constantes da Resolução n° 001/79 de 22/03/79; Decreto Legislativo n° 004/80 de 10/04/80; Decreto n°. 2.135 de 08/08/83 e Leis n°s 0815 de 29/12/78, 1.071 de 08/04/85, aos níveis de vencimentos dos cargos iguais ou assemelhados da Prefeitura Municipal de Linhares – ES.

 

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de Maio de 1.985.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e oitenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretario Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.