LEI Nº 1080, DE 20
DE MAIO DE 1985.
“EQUIPA NÍVEIS DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL”.
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
equiparados os níveis de vencimentos dos cargos da Câmara Municipal de Linhares
– ES, constantes da Resolução n° 001/79 de 22/03/79; Decreto Legislativo n°
004/80 de 10/04/80; Decreto n°. 2.135 de 08/08/83 e Leis
n°s 0815 de 29/12/78, 1.071
de 08/04/85, aos níveis de vencimentos dos cargos iguais ou assemelhados da
Prefeitura Municipal de Linhares – ES.
Art. 2º
As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de
Maio de 1.985.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de maio do ano de mil,
novecentos e oitenta e cinco.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretario Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.