LEI Nº 1071, DE 08 DE ABRIL DE 1985.

 

“CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ESCRITUÁRIO DATILÓGRAFO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ESCRITUÁRIO DATILÓGRAFO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Art. 2º O cargo que se refere o artigo anterior, será o constante da Tabela I, anexa, que passa a integrar a presente Lei.

 

§ ÚNICO. O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO que se refere o artigo 1°, desta Lei, será representado pela sigla CC-L (Cargo em Comissão do Legislativo), seguida por algarismo definidor do padrão de vencimento do cargo, conforme consta da tabela anexa, a qual conterá também as denominações, vencimentos e o quantitativo desse cargo.

 

Art. 3º O preenchimento dos cargos vagos de PROVIMENTO EM COMISSÃO, far-se-á por ato de livre nomeação do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, por constituírem cargos de inteira confiança.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com implantação da presente Lei, correrão por conta de recursos próprios, consignados em orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e oitenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.