LEI Nº 1071, DE 08 DE ABRIL DE 1985.
“CRIA O CARGO DE
PROVIMENTO
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CARGO
PROVIMENTO
Art. 2º O cargo que se refere o
artigo anterior, será o constante da Tabela I, anexa, que passa a integrar a
presente Lei.
§ ÚNICO. O CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO que se refere o artigo 1°, desta Lei, será representado pela sigla CC-L
(Cargo em Comissão do Legislativo), seguida por algarismo definidor do padrão
de vencimento do cargo, conforme consta da tabela anexa, a qual conterá também
as denominações, vencimentos e o quantitativo desse cargo.
Art. 3º O preenchimento dos
cargos vagos de PROVIMENTO EM COMISSÃO, far-se-á por ato de livre nomeação do
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, por constituírem cargos de inteira confiança.
Art. 4º As despesas decorrentes
com implantação da presente Lei, correrão por conta de recursos próprios,
consignados em orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e
oitenta e cinco.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.