LEI Nº 815, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978.
“DISPÕE SOBRE A
CLASSIFICAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares,
Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os Cargos Públicos do quadro permanente da Secretaria da Câmara Municipal de
Linhares, ficam classificados em:
I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
II – CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Art. 2º Os
Cargos a que se refere o artigo anterior, são os constates da TABELA I e II,
anexas, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
§ 1º - Os
Cargos Públicos Efetivos, identificados por códigos numéricos, precedidos da
SIGLA LM (Legislação Municipal), conforme consta na TABELA I, em anexo, a qual
conterá também as denominações, vencimentos e quantitativos desses cargos.
§ 2º -
Os Cargos de Provimento em comissão a que se refere o item II do Art. 1º desta
Lei serão representados pela SIGLA CC-L (CARGO
Art. 3º
A Câmara Municipal de Linhares, através de seu Presidente poderá sempre que
necessário, observando-se as disponibilidades orçamentárias e ouvida a Mesa
Diretora, adjudicar à terceiros, através de contrato,
prestação de Serviços Técnicos Especializados, Serviços de Limpeza e
Conservação, Transporte, Comunicação e outras atividades equivalentes.
Art. 4º Fica
a Mesa Diretora da Câmara, autorizada a elaborar o Manual de Descrição dos
Cargos de Provimento em Comissão e os Provimentos Efetivos, e bem assim definir
as atribuições dos Órgãos de suas Secretarias, obedecidas as peculiaridades e
características das Atividades do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Os
Servidores que, comprovadamente venha prestando Serviços de natureza permanente
à Câmara Municipal de Linhares, e que na data de vigência desta Lei, tenham
completado mais 03 (três) anos de serviços ininterruptos, ficam considerados
estáveis, nos Cargos abaixo especificados:
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
AUXILIAR DE SECRETARIA: CONTÍNUO |
ASSISTENTE LEGISLATIVO: ENCARREGADO DE COPA |
§ 1º -
Os Atos legais a que se refere este Artigo serão baixados pelo Presidente da
Câmara Municipal.
§ 2º - O
Assistente Legislativo receberá a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos
cruzeiros) por cada Sessão realizada pela Câmara Municipal, enquanto que o
Encarregado de Copa e Limpeza receberá, a importância
de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), por cada sessão realizada.
Art. 6º O
Regime jurídico do Pessoal do Quadro Permanente da Câmara Municipal, será
Estatutário, sendo o mesmo adotado para os funcionários do Poder Executivo
Municipal.
Art. 7º O
Preenchimento das vagas existentes para os cargos de Provimento Efetivo,
far-se-á, através de Concurso Público.
§ Único.
O preenchimento das vagas para os cargos de Provimento em Comissão far-se-á por
Alto de Livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, por constituírem
Cargos de inteira confiança.
Art. 8º As
despesas decorrentes com a implantação da presente Lei, correrão à conta de
Recursos próprios consignados no Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo,
autorizado a suplementá-las, tornando-se necessário, desde que solicitado pelo
Presidente do Legislativo.
Art. 9º Esta
lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1979 (mil novecentos e
setenta e nove).
Art. 10 Revogando-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e setenta e oito.
Antônio Muniz dos Reis
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Tereza dos Reis Souza
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
Anexo
da Lei 815/78.
TABELA I
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
VENCIMENTOS |
QUANT. |
ASSISTENTE LEGISLATIVO ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO ENC. COPA E COZINHA |
LM-1.100 LM-2.100 LM-3.100 |
Cr$ 5.000,00 Cr$ 3.500,00 Cr$ 2.000,00 |
01 01 01 |
TABELA II
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
VENCIMENTOS |
QUANT. |
DIR. ADM. E FINANCEIRO CONSULTOR JURÍDICO |
CC-L I CC-L 2 |
Cr$ 5.000,00 Cr$ 5.000,00 |
01 01 |