LEI Nº 815, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

“DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os Cargos Públicos do quadro permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Linhares, ficam classificados em:

 

I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

 

II – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Art. 2º Os Cargos a que se refere o artigo anterior, são os constates da TABELA I e II, anexas, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

§ 1º - Os Cargos Públicos Efetivos, identificados por códigos numéricos, precedidos da SIGLA LM (Legislação Municipal), conforme consta na TABELA I, em anexo, a qual conterá também as denominações, vencimentos e quantitativos desses cargos.

 

§ 2º - Os Cargos de Provimento em comissão a que se refere o item II do Art. 1º desta Lei serão representados pela SIGLA CC-L (CARGO EM COMISSÃO DO LEGISLATIVO), seguido por um algarismo definidor do padrão de vencimento do cargo, conforme consta na TABELA II, a qual conterá também as denominações, vencimentos e quantitativos desses Cargos.

 

Art. 3º A Câmara Municipal de Linhares, através de seu Presidente poderá sempre que necessário, observando-se as disponibilidades orçamentárias e ouvida a Mesa Diretora, adjudicar à terceiros, através de contrato, prestação de Serviços Técnicos Especializados, Serviços de Limpeza e Conservação, Transporte, Comunicação e outras atividades equivalentes.

 

Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara, autorizada a elaborar o Manual de Descrição dos Cargos de Provimento em Comissão e os Provimentos Efetivos, e bem assim definir as atribuições dos Órgãos de suas Secretarias, obedecidas as peculiaridades e características das Atividades do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 5º Os Servidores que, comprovadamente venha prestando Serviços de natureza permanente à Câmara Municipal de Linhares, e que na data de vigência desta Lei, tenham completado mais 03 (três) anos de serviços ininterruptos, ficam considerados estáveis, nos Cargos abaixo especificados:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

AUXILIAR DE SECRETARIA:

CONTÍNUO

ASSISTENTE LEGISLATIVO:

ENCARREGADO DE COPA

 

§ 1º - Os Atos legais a que se refere este Artigo serão baixados pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

§ 2º - O Assistente Legislativo receberá a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) por cada Sessão realizada pela Câmara Municipal, enquanto que o Encarregado de Copa e Limpeza receberá, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), por cada sessão realizada.

 

Art. 6º O Regime jurídico do Pessoal do Quadro Permanente da Câmara Municipal, será Estatutário, sendo o mesmo adotado para os funcionários do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º O Preenchimento das vagas existentes para os cargos de Provimento Efetivo, far-se-á, através de Concurso Público.

 

§ Único. O preenchimento das vagas para os cargos de Provimento em Comissão far-se-á por Alto de Livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, por constituírem Cargos de inteira confiança.

 

Art. 8º As despesas decorrentes com a implantação da presente Lei, correrão à conta de Recursos próprios consignados no Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo, autorizado a suplementá-las, tornando-se necessário, desde que solicitado pelo Presidente do Legislativo.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1979 (mil novecentos e setenta e nove).

 

Art. 10 Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

Antônio Muniz dos Reis

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Tereza dos Reis Souza

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

Anexo da Lei 815/78.

TABELA I

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTOS

QUANT.

ASSISTENTE LEGISLATIVO

ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO

ENC. COPA E COZINHA

LM-1.100

LM-2.100

LM-3.100

 

Cr$ 5.000,00

Cr$ 3.500,00

Cr$ 2.000,00

 

01

01

01

 

 

TABELA II

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTOS

QUANT.

DIR. ADM. E FINANCEIRO

CONSULTOR JURÍDICO

CC-L I

CC-L 2

 

Cr$ 5.000,00

Cr$ 5.000,00

 

01

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