O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Linhares;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6° da Lei Municipal nº 2.866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a solicitação da prorrogação de mais um período de prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 3° do Decreto nº 51, de 23/01/2020, já prorrogado por meio do Decreto nº 560, de 19/05/2020 e Decreto nº 911, de 28/09/2020, conforme consta no processo nº 000618, de 14/01/2021, devido à questão econômica que o Brasil atravessa, decorrente da pandemia do Coronavírus COVID-19;
CONSIDERANDO ainda, a decisão proferida pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, exarada as fls. 09, do referido processo, que a pandemia do Coronavírus (COVID-19), vem afetando a questão econômica do país, decreta:
Art. 1º Fica concedido por mais 120 (cento e vinte) dias, a prorrogação do prazo previsto no art. 3° do Decreto nº 51, de 23/01/2020, a empresa Pedreiras do Brasil S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.396.794/0001-73, na Rua D, Linha Sul - I (VTO), s/nº, Distrito de Bebedouro, Linhares-ES.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 21 (vinte e um) de janeiro de 2021.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
Registrado e Publicado Nesta Secretaria, data Supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.