DECRETO Nº 911, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

 

PRORROGA POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS O PRAZO PREVISTO NO ART. 3º DO DECRETO Nº 051, DE 23/01/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Linhares;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 2.866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO ainda, a solicitação da prorrogação de mais um período de prazo de 120 (cento e vinte), já prorrogado por meio do Decreto nº 560, de 19/05/2020, conforme consta no processo nº 12.596, de 17/09/2020, devido à questão econômica que o Brasil atravessa, decorrente da pandemia do Coronavírus COVID-19, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido por mais 120 (cento e vinte) dias, a prorrogação do prazo previsto no art. 3° do Decreto nº 51, de 23/11/2020, a empresa Pedreiras do Brasil S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.396.794/0001-73, na Rua D, Linha Sul - 1 (VTO), s/nº, Distrito de Bebedouro, Linhares-ES.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 23 (vinte e três) de setembro de 2020.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

Registrado e Publicado Nesta Secretaria, data supra

 

Márcio Pimentel Machado

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.