O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Linhares;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 2.866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO ainda, a solicitação da prorrogação de mais um período de prazo de 120 (cento e vinte), já prorrogado por meio do Decreto nº 560, de 19/05/2020, conforme consta no processo nº 12.596, de 17/09/2020, devido à questão econômica que o Brasil atravessa, decorrente da pandemia do Coronavírus COVID-19, decreta:
Art. 1º Fica concedido por mais 120 (cento e vinte) dias, a prorrogação do prazo previsto no art. 3° do Decreto nº 51, de 23/11/2020, a empresa Pedreiras do Brasil S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.396.794/0001-73, na Rua D, Linha Sul - 1 (VTO), s/nº, Distrito de Bebedouro, Linhares-ES.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 23 (vinte e três) de setembro de 2020.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
Registrado e Publicado Nesta Secretaria, data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.