DECRETO Nº 560, DE 19 DE MAIO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE DILAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 3º DO DECRETO Nº 0051, DE 23/01/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Linhares;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 2.866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº 6.397, de 18/05/2020, devido à questão econômica que o Brasil atravessa, decorrente da pandemia do CORONAVÍRUS COVID-19, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido por mais 120 (cento e vinte) dias, a dilação do prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 0051, de 23/01/2020, a empresa PEDREIRAS DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.396.794/0001-73, na Rua D, Linha Sul - I (VTO), s/nº, Distrito de Bebedouro, Linhares-ES.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 23 (vinte e três) de maio de 2020.

 

Registre-se e publique-se.

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.