O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, de acordo com a Lei Federal nº 4320, de março de 1964 e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, tendo em vista a insubsistência passiva de restos a pagar. Decreta:
Art. 1º Ficam anulados por insubsistência passiva os restos a pagar, inscritos em favor dos credores constantes da Relação de Cancelamento de Restos a Pagar em anexo, que totaliza o valor de R$ 990.259,39 (Novecentos e Noventa Mil, Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos) do exercício de 2018 e 2019, nos valores descritos por Unidade Gestora, em anexo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.