DECRETO Nº 904, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

 

Anula Restos a Pagar Não Processados correspondentes aos exercícios de 2018 e 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, de acordo com a Lei Federal nº 4320, de março de 1964 e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, tendo em vista a insubsistência passiva de restos a pagar. Decreta:

 

Art. 1º Ficam anulados por insubsistência passiva os restos a pagar, inscritos em favor dos credores constantes da Relação de Cancelamento de Restos a Pagar em anexo, que totaliza o valor de R$ 990.259,39 (Novecentos e Noventa Mil, Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos) do exercício de 2018 e 2019, nos valores descritos por Unidade Gestora, em anexo.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

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